Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.254.470

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE. CEF. FCVS. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. DISSÍDIO NÃO SÚMULA N. 284/STF. DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que as razões recursais mostram-se deficientes quanto à delimitação da controvérsia federal, por ausência de indicação clara de dispositivo de lei federal violada (alínea ) e de “a” desenvolvimento lógico apto a afirmar o julgado, limitando-se à invocação genérica de entendimento jurisprudencial e à crítica à aplicação da Incide, por analogia, a Súmula n. 150/STJ. Súmula n. 284/STF. 2. No que concerne à alínea , o dissídio jurisprudencial não foi “c” demonstrado de forma adequada, por ausência de cotejo analítico exigido pelo § 1º, do Código de Processo Civil e pelo §§ 1º e 2º, do art. 1.029, art. 255, Regimento Interno do STJ, faltando a transcrição de trechos que evidenciem divergência específica, a demonstração de identidade fática entre os julgados confrontados e a indicação de repositório oficial ou meio idôneo. 3. Recurso Especial não conhecido.

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