Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.254.434
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OUTORGA UXÓRIA. ASSINATURA COMO "CÔNJUGE/COMPANHEIRA DO AVALISTA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Embargos à execução.
2. A mera outorga uxória não implica assunção de obrigação cambial ou civil, tampouco autoriza a inclusão do cônjuge outorgante no polo passivo da execução, por não configurar obrigação direta ou garantidora.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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