Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.254.304

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA INFORMAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS TÍTULOS DOS EXECUTADOS. AFRONTA AO ART. 438, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 139, IV, DO CPC/2015. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, manteve o indeferimento do pedido de expedição de ofícios à Superintendência de Se guros Privados (SUSEP) e a outra associação relacionada a seguros privados, para fins de buscar eventuais ativos financeiros dos ora agravados, sob o fundamento de que a Instituição Financeira, ora Agravante, não apresentou justificativa, tratando-se de mera medida aleatória. 3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido.

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