Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.254.256
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. POLO PASSIVO. DEVEDOR PREVIAMENTE
FALECIDO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. EMENDA À INICIAL.
1. Ação de
cobrança de cotas condominiais.
2. A ausência de fundamentação ou a
sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao
tema.
3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo
recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso
especial.
4. O vício decorrente da ausência de citação válida do
réu, falecido antes do ajuizamento da ação, pode ser coririgido por
meio da emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o
espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015.
5.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
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