Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.254.249

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEMANDA ORIGINÁRIA QUE CUMULOU EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS (ART. 327, III, CPC). EXTINÇÃO TOTAL DA AÇÃO. INADEQUAÇÃO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO, CONSERVAÇÃO DOS ATOS E ADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL (ARTS. 4º, 6º, 139, IX, 317, 321 E 488, CPC). CONTENÇÃO DA ABRANGÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA E EXTINÇÃO APENAS DO PEDIDO CONDENATÓRIO. SÚMULA 83/STJ. 1.Verificada a indevida cumulação de pedidos com ritos incompatíveis, não se impõe, automaticamente, a extinção total do feito, sendo juridicamente adequada a preservação do pedido processualmente idôneo, com extinção apenas do pedido incompatível ou desmembramento, em prestígio aos princípios da primazia do mérito, da instrumentalidade e da conservação dos atos processuais (arts. 4º, 6º, 139, IX, 317, 321 e 488 do CPC). 2.Acórdão recorrido que, reconhecida a incompatibilidade de ritos, limitou o objeto da demanda, extinguindo o pedido de perdas e danos e determinando o prosseguimento da execução já em curso. Solução conforme a legislação processual e a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso especial improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.