Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.834
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO DA AVENÇA
POR INADIMPLEMENTO DAS PROMITENTES VENDEDORAS. JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.
1. Ação de rescisão contratual.
2. Na hipótese de resolução da promessa de compra e venda de imóvel
por culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, é devida a
restituição integral das parcelas pagas pelo promitente comprador,
nos termos da Súmula 543/STJ, com o acréscimo de juros de mora a
partir da citação. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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