Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.253.830

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. § 2º, DO CPC. ORDEM DE GRADAÇÃO. ART. 85, 1. Embargos à execução. 2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração. 3. O §2º, do CPC veicula regra geral, de aplicação obrigatória, de que art. 85, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: i) da condenação; ou ii) do proveito econômico obtido; ou iii) do valor atualizado da causa. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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