Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.753
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DUNAS FIXAS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ECOSSISTEMA DE RESTINGA ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚM. 283/STF E 284/STF.
1. Considerando que o Tribunal de origem destacou que por não existir um ecossistema de restinga associado à duna fixa não é possível caracterizar a área como de preservação permanente, a falta de impugnação deste fundamento autônomo e suficiente atrai a incidência, no caso concreto, das Súmulas 284 e 283 do STF.
2. Não conheço do recurso especial.
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