Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.683
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE DE SERVIÇO. DISPARO ACIDENTAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DANO MORAL. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CARÁTER IRRISÓRIO NÃO ATESTADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Para alterar a conclusão do acórdão recorrido na fixação do quantum indenizatório em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e afirmar que o referido valor arbitrado a título de danos morais possui caráter irrisório, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, seria indispensável o revolvimento do acervo fático-probatório, providência que não pode ser adotada no âmbito de recurso especial, dada a incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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