Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.652
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESEPCIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990. NECESSIDADE DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO CARGO 6 (SEIS) MESES ANTES DAS ELEIÇÕES. PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS. MATÉRIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia envolvendo a possibilidade de o servidor público perceber vencimentos integrais durante o período de 6 (seis) meses de licença para a atividade política foi decidida exclusivamente com base em direitos políticos e no princípio da isonomia, normas de conteúdo eminentemente constitucional, razão pela qual o recurso especial não deve merecer conhecimento, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.