Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.253.641

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA EM RECURSO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO PELO RELATOR. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE DO PREPARO. JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO OU TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Quando o relator indefere o pedido de gratuidade da justiça, a determinação de recolhimento do preparo no prazo de 5 dias, na forma do § 2º, do CPC, só pode ocorrer após a confirmação do indeferimento, art. 101, o que ocorre (I) pelo julgamento do agravo interno interposto contra a referida decisão; ou (II) pelo transcurso do prazo recursal sem a interposição do agravo interno. 3. No recurso sob julgamento, o agravo interno foi interposto contra a decisão unipessoal que indeferiu o pedido gratuidade de justiça, antes mesmo de o preparo ser exigível, de modo que o reconhecimento da deserção antes mesmo da confirmação do mérito quanto aos pressupostos do pedido de gratuidade pelo colegiado merece reforma. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

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