Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.641
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA
1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão erro material no julgado (CPC,
art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões
tratadas edevidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente
porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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