Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.625
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. APOSENTADORIA. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, e proventos pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
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