Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.618
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO . CPC/2015 CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NOVO JULGAMENTO.
1. Ação de imissão na posse. 2. A existência de omissão contradição relevante à solução da e/ou controvérsia, não sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do do . art. 1.022 CPC/2015
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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