Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.404
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO ART. 1.022 JURISDICIONAL. CONSTATADA.
1. Cumprimento de sentença.
2. Há ofensa ao do CPC quando o órgão julgador deixa de se art. 1.022 manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da ação.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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