Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.364
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS NO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO. APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELO AUTOR. ANÁLISE SEGUNDO O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR.
1. Ação de prestação de contas
2. Encerrada a primeira fase com a condenação do réu a prestar contas, a não apresentação tempestiva implica a preclusão, com a perda do direito de impugnar as contas apresentadas pelo autor, nos termos do §5º, do CPC. art. 550,
3. Subsiste o dever judicial de análise criteriosa das contas formuladas pelo autor. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e provido.
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