Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.253.346

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. AVISO PRÉVIO. NULIDADE DA CLÁUSULA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º, 3º E 51 DO CDC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 113, 421, 421-A E 422 DO CC. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O apontamento de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 realizado de forma genérica, isto é, sem a particularização dos pontos omissos do acórdão recorrido, implica a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 3. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Recurso especial não conhecido.

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