Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.253.277

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO INTERCORRENTE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Incide o óbice da Súmula n. 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"), quando o acórdão objurgado se baseou em diversos fundamentos e o recurso especial não impugnou todos eles. 2. No caso concreto, a parte recorrente não impugnou o fundamento cerne do referido acórdão, qual seja o de que ocorreu o reconhecimento da prescrição originária e não da intercorrente. 3. Recurso especial não conhecido.

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