Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.253.274

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICA JURISPRUDENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.945.110/RS, na sistemática dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese: "Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e o art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando entendimento firmado no que excluiu o ERESP 1.517.492/PR crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL." (Tema 1.182/STJ) (AgInt nos EREsp n. 1.920.207/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024). Incide ao caso o óbice da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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