Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.253.226

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ART. 1.022 OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Há ofensa ao do CPC quando o órgão julgador deixa de se art. 1.022 manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da ação. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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