Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.253.208

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. MÉTODO E HIDROTERAPIA. CUSTEIO. PEDIASUIT OBRIGATORIEDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é obrigatório o custeio do método Pediasuit e da hidroterapia, pelos planos de saúde, para o tratamento do Transtorno Global do Desenvolvimento. Precedentes. 2. O Tribunal de origem não divergiu dessa orientação, visto que concedeu o custeio do tratamento multidisciplinar em questão à parte contrária. II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.

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