Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.253.124

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SELIC. TEMA 1368/STJ. TERMO INICIAL. CONTROVÉRSIA NÃO DEVOLVIDA. EFEITO SUBSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. DATA DA CITAÇÃO. ILÍCITO CONTRATUAL. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. PROPÓSITO INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão acerca: (i) termo inicial da SELIC; (ii) distribuição do ônus de sucumbência. 2. A extensão objetiva da controvérsia a ser decidida no recurso especial limita-se ao que devolvido, razão pela qu al deve ser mantido os demais termos do acórdão recorrido quanto ao termo inicial da Taxa SELIC, para que incida desde a citação. 3. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.

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