Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.253.039

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Ementa

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 421 E 422 DO CC E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que manteve a sentença e negou provimento ao recurso. 2. A controvérsia diz respeito à declaração de rescisão do contrato na data do pedido, à inexigibilidade das mensalidades posteriores e à abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias em plano coletivo. O valor da causa foi fixado em R$ 8.282,78. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, declarou rescindido o contrato na data do requerimento e reconheceu a inexigibilidade das mensalidades posteriores. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reconheceu a nulidade das cláusulas de fidelidade e de aviso prévio e declarou inexigíveis as mensalidades posteriores ao cancelamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 421 e 422 do CC ao reputar abusiva a cláusula de aviso prévio de 60 dias em plano coletivo; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto à validade da cláusula de aviso prévio e à legitimidade da cobrança das mensalidades no período. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 282 do STF, diante da ausência de prequestionamento dos arts. 421 e 422 do CC na decisão recorrida. 7. Não há cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, o que inviabiliza o conhecimento pela alínea do da CF. c art. 105 IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. “1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando a decisão recorrida Tese de julgamento: não enfrenta, de modo explícito, a matéria infraconstitucional suscitada nas razões do recurso especial. 2. A ausência de cotejo analítico, com comprovação específica da divergência nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, inviabiliza o conhecimento pela alínea do da CF”. c art. 105 CC, arts. 421 e 422; CPC, arts. 85, § 11, e 1.029, § Dispositivos relevantes citados: 1º; CF, III, a e c; RISTJ, § 1º. art. 105, art. 255, : STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada

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