Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.252.968

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM LASTRO EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não obstante o recurso especial alegue violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, não especifica quais os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O acórdão recorrido decidiu a questão referente às condicionantes da expedição de precatórios com lastro em fundamento exclusivamente constitucional, a partir da interpretação do art. 100 da Constituição Federal. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. 3. Recurso especial não conhecido.

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