Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.252.953

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA E TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia relativa à exigibilidade de honorários advocatícios contratuais ad exitum, ao termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, e ao afastamento de multa por embargos de declaração protelatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve preclusão quanto ao capítulo da decisão sobre negativa de prestação jurisdicional; (ii) definir se a revisão do marco de incidência dos consectários legais esbarra em óbices sumulares; e (iii) estabelecer se o afastamento da multa aplicada na origem demanda reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação, nas razões do agravo interno, de capítulo autônomo da decisão monocrática referente à alegada violação do art. 1.022 do CPC acarreta a preclusão da matéria. 4. A alteração da conclusão do tribunal de origem, que afastou a exigibilidade imediata dos honorários e definiu a data da homologação fiscal como termo inicial dos encargos moratórios com amparo nas cláusulas do contrato de prestação de serviços e na moldura fática da demanda, exige a reinterpretação contratual e o reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 5/STJ e da Súmula 7/STJ. 5. O afastamento da multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC requer a revisão do contexto fático-probatório para desconstituir o intuito protelatório reconhecido pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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