Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.252.948

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO QUANTO A HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região que desproveu apelação cível em embargos à execução de título extrajudicial, mantendo a rejeição por intempestividade, validando a citação pela Teoria da Aparência e majorando honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. A controvérsia versa sobre embargos à execução com pedido de nulidade da citação e, por consequência, reconhecimento de tempestividade; subsidiariamente, afastamento dos honorários sucumbenciais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos sem resolução de mérito por intempestividade, com base nos arts. 485, IV, c/c 918, I, do CPC e fixou honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconheceu a validade da citação segundo a Teoria da Aparência, afirmou a intempestividade dos embargos e majorou honorários em 2%, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se a citação por hora certa observou o art. 252, caput e parágrafo único, do CPC; (iii) saber se a certidão de citação atendeu ao art. 253, § 4º, do CPC; (iv) saber se foi cumprido o art. 254, caput, do CPC quanto à comunicação complementar; e (v) saber se é indevida a condenação em honorários quando há extinção sem resolução de mérito e ausência de atuação da parte adversa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Verifica-se omissão relevante no acórdão dos embargos de declaração quanto à tese subsidiária sobre honorários em extinção sem resolução de mérito e ausência de atuação de advogado pela parte adversa, configurando violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022 do CPC e impondo a nulidade do acórdão integrativo, com retorno dos autos para manifestação específica. 7. As demais questões ficam prejudicadas diante da necessidade de integração do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido em parte e provido. Tese de julgamento: "1. A omissão quanto à tese de honorários em extinção sem resolução de mérito, apesar de provocação, viola os arts. 489, § 1º, IV e 1.022 do CPC, impõe a nulidade do acórdão dos embargos de declaração e determina o retorno dos autos para saneamento do vício. 2. As demais questões referentes à citação por hora certa e tempestividade dos embargos ficam prejudicadas até a integração do acórdão". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 § 11, 231, II, 239 § 1º, 485, IV, 489 § 1º IV, 918, I, 1.022 II, parágrafo único, II, 252, caput e parágrafo único, 253, § 4º e 254, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.323.973/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgados em 5/11/2024; STJ, REsp n. 2.005.719/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/2/2023.

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