Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.252.924

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INCABÍVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º, INCISO V DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR AS TESES RECURSAIS. SÚMULA N. 284 DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284 DO STF. ART. 734 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. 2. Considera-se deficientemente fundamentado o recurso especial quando o recorrente indica como violados artigos que não possuem comando normativo suficiente para infirmar o fundamento adotado pelo acórdão recorrido, bem como alega ofensa a dispositivo legal já revogado. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. As razões do recurso especial não indicaram os dispositivos supostamente violados ou cuja vigência teria sido negada com relação à omissão e à contradição, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, diante do provimento pela alínea "a". 5. Recurso especial não conhecido.

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