Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.924
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INCABÍVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º, INCISO V DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR AS TESES RECURSAIS. SÚMULA N. 284 DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284 DO STF. ART. 734 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
2. Considera-se deficientemente fundamentado o recurso especial quando o recorrente indica como violados artigos que não possuem comando normativo suficiente para infirmar o fundamento adotado pelo acórdão recorrido, bem como alega ofensa a dispositivo legal já revogado. Incidência da Súmula n. 284/STF.
3. As razões do recurso especial não indicaram os dispositivos supostamente violados ou cuja vigência teria sido negada com relação à omissão e à contradição, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
4. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, diante do provimento pela alínea "a".
5. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.