Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.916
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. MONTANTE. REVISÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal - STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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