Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.252.827

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DISCUSSÃO RELATIVA AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. MS 7.253/97. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido. 2. Alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever a conclusão de que o título executivo judicial considerou que o título executivo somente contempla o período entre janeiro de 1996 e 28 de abril de 1997, data da impetração do MS 7.253/97, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. O art. 884 do Código Civil não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, razão pela qual incide na espécie a Súmula n. 211 do STJ, ante a ausência do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. 4. Agravo interno desprovido.

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