Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.802
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE EM ABONO DE PERMANÊNCIA. TEMA N. 424 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFRONTA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Tribunal de origem modulou efeitos para incidir o imposto de renda no abono de permanência apenas a partir de 6/9/2010, em orientação diametralmente oposta a dada por esta Corte Superior no julgamento do REsp n. 1.192.556/PE. Incidência da S úmula n. 83 do STJ para reformar o julgado. 2. Recurso especial provido para reconhecer a aplicação do entendimento firmado no Tema n. 424 do STJ sem modulação temporal de efeitos.
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