Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.551
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL PELA CONTRATANTE. AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de considerar abusiva a cláusula de aviso prévio remunerado de 60 dias em contratos de plano de saúde coletivo, especialmente após a declaração de nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS na Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101, com efeitos erga omnes e ex tunc.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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