Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.252.522

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E MEMÓRIA DE CÁLCULO. SÚMULA 83/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Em embargos à execução, a alegação de excesso de execução exige a indicação do valor tido por correto, com memória de cálculo, sendo insuficientes alegações genéricas, o que enseja a aplicação da Súmula 83/STJ. 2. A alegada existência de cerceamento de defesa e à inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, caput e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não foram objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 3. Recurso especial não conhecido.

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