Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.498
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ROL DO DO CPC. VALOR DA CAUSA. DISCUSSÃO EM AGRAVO DE ART. 1.015 INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 568 DO STJ.
1. Ação de embargos à execução. 2. O do Código de Processo Civil não traz em seu rol a possibilidade art. 1.015 de interposição do agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre o valor da causa. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido provido.
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