Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.252.417

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCARACTERIZAÇÃO. RECURSO SÚMULA N. 7/STJ. ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Segundo a jurisprudência do STJ, "o juiz é o destinatário da prova e, conforme o sistema de persuasão racional previsto no do CPC, art. 371 pode decidir motivadamente sobre os elementos necessários para a formação de seu convencimento, sendo livre para indeferir provas ( relatora consideradas inúteis ou protelatórias" AREsp n. 2.992.448/SP, Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em DJEN de 3/11/2025, . 6/11/2025) 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ( . Súmula n. 7/STJ) 3. A Corte de origem acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, ao reconhecer que o julgamento antecipado da lide impediu que a parte recorrida comprovasse o abuso dos encargos bancários. Modificar tal entendimento exigiria nova análise do conjunto probatório dos autos, medida inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. II. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido.

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