Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.414
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DENOMINADA SENTENÇA. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INDUÇÃO A ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO. EXCEPCIONALIDADE. ADMISSÃO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza interlocutória e, em regra, é impugnável por agravo de instrumento, configurando erro grosseiro a interposição de apelação, o que afasta a fungibilidade recursal. 2. É possível admitir a apelação como agravo de instrumento, de modo excepcional, quando o recorrente é induzido a erro pelo Poder Judiciário, em razão da denominação equivocada do pronunciamento judicial como sentença, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
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