Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.326
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento e solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese. 2. A inconformidade da parte recorrente com os fundamentos do acórdão não caracteriza omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 3. Recurso especial desprovido.
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