Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.317
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, a irregularidade de representação da parte é defeito sanável, devendo o magistrado conceder prazo razoável para sua correção, nos termos do disposto nos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015. Precedentes. 2. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.