Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.252.301

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. MEDICAMENTOS. DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR PRESUMIDO E O PREÇO DE MERCADO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 3. Acolher a pretensão da parte agravante, no sentido de que os documentos apresentados seriam suficientes para comprovar a discrepância alegada e afastar a utilização do PMC/CMED como parâmetro de cálculo do ICMS-ST, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é expressamente vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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