Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.252.249

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. OPONIBILIDADE DA POSSE. PROVA DE QUITAÇÃO DO PREÇO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento apenas para fixar honorários advocatícios relativos a pedido extinto, mantendo o acórdão de origem quanto à procedência dos embargos de terceiro. 2. A controvérsia reside na validade de compromisso de compra e venda sem registro para afastar penhora sobre vaga de garagem, alegando a exequente a ausência de prova documental de quitação integral do preço e a indevida aplicação da Súmula 84/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (a) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem; (b) verificar se a ausência de recibos de quitação do preço obsta a defesa da posse pelo terceiro adquirente; e (c) definir se a revisão das premissas fáticas sobre a posse de boa-fé encontra óbice na Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador fundamenta sua conclusão de forma clara e completa sobre a oponibilidade do compromisso e a distribuição do ônus da prova, inexistindo vício apenas pelo desfecho contrário ao interesse da parte. 5. O compromisso de compra e venda, ainda que não registrado, é título hábil a aparelhar embargos de terceiro para a defesa da posse, conforme a Súmula 84/STJ. 6. A conclusão das instâncias ordinárias acerca da existência de posse mansa, pacífica e de boa-fé, decorrente de negócio jurídico válido, está amparada no acervo probatório dos autos, incluindo provas testemunhais e comprovantes de pagamento de tributos. 7. A análise das alegações recursais quanto à inexistência de prova de quitação do preço ou à má-fé do possuidor demanda o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial por força da Súmula 7/STJ. 8. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional, dada a impossibilidade de aferir a similitude fática indispensável para a configuração do dissídio jurisprudencial. 9. O acórdão recorrido alinha-se à orientação pacificada nesta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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