Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.252.198

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTESTO. ART. 15 DA LEI 9492/97. TABELIONATO. PRINCÍPIO DA LIVRE ESCOLHA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FORA DO MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO. VIABILIDADE. TEMA 530/STJ. INTIMAÇÃO POR EDITAL. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. TEMA 921/STJ. 1. Embargos à execução. 2. A notificação extrajudicial pode ser realizada por Tabelião com atuação em município diverso de sua residência, tendo em vista o princípio da livre escolha do tabelionato (art. 8º da Lei nº 8935/94), nos termos do que decidido em precedente de repetitivo (Tema 530/STJ). 3. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, na linha da jurisprudência desta Corte, inclusive em precedente de repetitivo (Tema 921/STJ), sob pena de nulidade. 4. Recurso especial conhecido e provido.

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