Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.183
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA TOTAL. SÚMULA
N.º 326 DO STJ.
1. Ação de compen sação por danos morais.
2. Segundo
o entendimento consolidado desta Corte, na ação de indenização por
dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na
inicial não implica sucumbência recíproca, nos termos da Súmula
326/STJ.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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