Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.173
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA
ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial em controvérsia relativa a descumprimento das
determinações de emenda da petição inicial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão é analisar se é possível, em recurso
especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à
legitimidade da exigência judicial de confirmação de mandato e
comprovação de residência diante de indícios de litigância abusiva.
III. Razões de decidir
3. A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias
acerca da existência de indícios de litigância abusiva e da
necessidade de apresentação de documentos adicionais exige reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em
recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
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