Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.132
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA.CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS E CRÉDITOS.
CESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE.
1. Ação de resolução de contrato de
promessa de compra e venda de imóvel.
2. A cessionária de crédito
não responde por dano ocasionado por ilícito praticado no contrato
subjacente, tendo em vista a autonomia da cessão de crédito em
relação ao contrato do qual provém o crédito cedido. Precedentes.
3.
Recurso especial conhecido e provido.
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