Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.970
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. EFETIVO EXERCÍCIO NAS ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO. ABONO FUNDEF/FUNDEB. ALEGADA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCABÍVEL NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na origem: ação de indenização na qual a autora afirma que foi servidora do Estado do Pará, exercendo o cargo de Professora de Nível Fundamental no Município de Cametá de 14/02/2000 até sua aposentadoria, em razão de convênio celebrado entre os mencionados entes federativos. O pleito foi julgado parcialmente procedente. 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do ente municipal. 3. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
4. No que diz respeito à alegada preclusão do direito aos valores do FUNDEF/FUNDEB e à perda superveniente do objeto da demanda, tem-se que as razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
5. No caso, o Tribunal de origem não apreciou as teses de violação dos arts. 6º, caput, da LINDB, 17 e 330, §1º, do CPC, sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
6. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.