Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.251.941

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento teve por fundamento: a) aplicação do Tema n. 656 do STF; b) configuração de fundadas razões para a busca pessoal; c) incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado; e d) adequação do regime inicial fechado. 3. Nas razões do presente recurso, o agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram o conhecimento do recurso especial, tampouco os motivos que levaram ao não provimento, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.

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