Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.941
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento teve por fundamento: a) aplicação do Tema n. 656 do STF;
b) configuração de fundadas razões para a busca pessoal; c) incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado; e d) adequação do regime inicial fechado.
3. Nas razões do presente recurso, o agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram o conhecimento do recurso especial, tampouco os motivos que levaram ao não provimento, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.