Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.916
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica a um ou mais fundamentos do acórdão impugnado, suficientes por si sós para manter o julgado, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. (AgInt no AREsp n. 1.208.397/RS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 3/5/2018, DJe 15/5/2018.).
2. Agravo regimental desprovido.
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