Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.906
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PATRIMONIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO SÚMULA 211/STJ DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF . HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.
1. Ação de indenização por perdas e danos patrimoniais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. A majoração dos honorários recursais pressupõe o preenchimento dos seguintes pressupostos: a) decisão recorrida publicada a partir de quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) 18/03/2016, recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. Precedentes. Assim, se o acórdão recorrido foi proferido na vigência do , não há que se falar em honorários recursais. CPC/1973
5. Agravo interno parcialmente provido.
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