Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.870
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR DA CAUSA ELEVADO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do valor dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias, quando fundamentada nas circunstâncias concretas da causa e nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, salvo hipóteses de manifesta irrisoriedade ou exorbitância, inexistentes no caso. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
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