Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.799
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO DO NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ART. 489 CPC/2015. ESTADUAL FUNDAMENTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. "Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente fundamentada, deve ser afastada a alegada (AgInt no violação ao do Código de Processo " art. 489 Civil/2015 Rel. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, AREsp 1.746.875/SP, QUARTA TURMA, julgado em DJe de . 14/06/2021, 17/06/2021)
2. Recurso especial a que se nega provimento.
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