Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.709
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÍNDICIO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. TEMA 1.198/STJ. 1. "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova" (Tema nº 1.198/STJ).
2. Recurso especial a que se nega provimento.
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